segunda-feira, julho 18, 2005

Que credibilidade a Internet pode perder?

Alexandre Cruz Almeida, editor da coluna Blog, do site Sobre Sites, proferiu em um artigo seu entitulado Justiça às turras com a Internet, aparentemente de outubro de 2004, a seguinte sentença: "Se chegarmos a uma situação de fato em que a internet esteja fora do alcance da lei, a rede rapidamente se converterá em uma terra de ninguém de calúnias e difamação e perderá toda a credibilidade."

Não é relevante a autoridade do referido senhor, nem de seu veículo, nem o fato da declaração já ser por demais antiga. O que importa aqui é que tal declaração ainda permanece presente, talvez forte, no imaginário de muitos cidadãos do Brasil, quiçá até do mundo, tanto entre pessoas que utilizam a Internet, como entre as que pesquisam e refletem sobre a Internet e até entre aquelas que mal sabem ao certo o que é a Internet.

É preciso, em primeiro lugar, esclarecer que a Internet não está e nem jamais esteve fora do alcance da lei. A Internet é uma infra-estrutura complexa de comunicações, especificamente de telecomunicações e portanto é oferecido ao público pelas empresas de infra-estrutura de telecomunicações.

Credibilidade da Internet é sinônimo de confiabilidade, de qualidade de rede, de garantia de tempo no ar, de tempo mínimo para reestabelecimento dos serviços, dentre outras variáveis reguladas no Brasil pela Agencia Nacional de Telecomunicações, Anatel.

O termo núvem é utilizado entre os técnicos justamente para designar toda a infra-estrutura pública de Internet, aquilo que não está sob jurisdição de uma organização ou residência, aquilo que não é área restrita, às vezes denominada intranet corporativa.

A nuvem Internet é equivalente ao ar para os serviços de comunicação via rádio difusão, tais como as Rádios, as TVs, os rádio-amadores, a telefonia móvel celular, as redes de dados sem fio, os circuitos de longa distância para telefonia, os telefones rurais, os aparelhos de rádio comunicação e tantos outros serviços que fazem uso das ondas eletromagnéticas, que também são todos regulados pela Anatel.

A Internet está plenamente ao alcance da justiça, assim como o ar, respeitando-se naturalmente os limites de atuação de cada instituição e, inclusive, os limites de atuação de cada país. O papel, suporte da imprensa propriamente dita, não está sujeito à regulação da Anatel e sua regulação é bem mais restrita que as ondas eletromágnéticas ou a Internet.

Ninguém em nosso tempo pensa, contudo, que ao escrever um texto difamatório e enviar para várias pessoas, conhecidas ou não, de forma anônima ou através de um nome falso, alguém estará pondo em risco a credibilidade do papel.

Da mesma forma que ao utilizar o telefone celular para enviar mensagens denegrindo, justa ou injustamente, determinada empresa, um indivíduo não coloca em risco a credibilidade do sistema telefônico, pior ainda, não coloca em risco a credibilidade do ar.

A Justiça, em seu papel de mantenedora do status quoi e de defensora do poder estabelecido, pode desejar cercear a expressão individual ou coletiva contra o establishment e por conta disso os grupos ou indivíduos que desejam transformar o sistema se obrigam a imprimir e distribuir seus impressos a partir de outros países ou a transmitir seus programas de rádio de outros países e tantas outras formas para se fugir à pressão de auto-renovação do sistema.

A Internet é, provavelmente, muito mais simples de rastrear e buscar criminosos do que outros meios, mas isso não melhora ou piora sua credibilidade, posto que a credibilidade da informação não está no meio e sim no responsável pela informação.

Quem tem que ter credibilidade é o Universo Online, é o Terra, é o Noolhar.com e outros veículos de informação que utilizam a Internet como meio. Da mesma forma, os indíviduos também precisam de credibilidade para com seus interlocutores. Contudo, se um indivíduo dispara mentiras usando o correio eletrõnico ou o Universo Online incorre em grave erro de apuração, isso não afeta a credibilidade da Internet, isso afeta a credibilidade daquele individou ou portal junto a seus interlocutores.

A definição do termo Internet pode abranger também as diversas comunidades e seus participantes, é uma definição possível e ampla, mas para que se use esta basta incluir no sistema de telefonia ou de rádio os interlocutores de cada mensagem e no caso do papel os escritores e leitores dos textos impressos, sem alteração relevante da análise realizada, as metáforas seguem praticamente ilesas.

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