quinta-feira, maio 12, 2005

Eu acho que me emociono fácil, admito que "qualquer cena de novela me faz chorar", poucas pessoas percebem isso, algumas viveram comigo intensamente e nunca perceberam, acho que eu disfarço bem.

Descobri que também "ando tão a flor da pele que", absurdo, clico em "Next blog", next, next e começo a ler This is Your War, e depois sigo o link mybeautifulwife e qualquer post de blog me faz chorar.

E eu estou tão chorão, que outro dia o convite de uma exposição que um amigo me enviou também me fez chorar, não, ainda não tinha ido à exposição, simplesmente o convite me emocionou sobremaneira.

terça-feira, maio 10, 2005

Thanks all!

Tenho que agradecer o carinho e a colaboração das pessoas, sem a ajuda de vocês eu não teria nenhuma chance! Obrigado pelo esforço e, podemos até chamar, dedicação! Espero que em breve possamos ter nossas crianças brincando juntas de novo de quando em vez, que possam ir à praia juntos, que possamos curtir toda a alegria de nossos filhos brincando juntos.

Também aqueles que ainda não têm filhos, mas que estão se empenhando mesmo só com uma noção sobre o que acontece conosco e que estão ajudando a construir um mundo melhor, não só para minha família, mas para muitas outras famílias no futuro.

E também para aqueles que nos enviam mensagens de carinho, vocês não imaginam a importância que elas têm, como nos ajudam a seguir em frente a acreditar e lutar por um mundo belo. Se nem sempre podemos retribuir da maneira merecida, perdoem-nos, mas saibam que vocês estão em nosso coração, mais a cada dia, mais a cada lembrança e que isso nos permite ter fé!

Que a rosa branca vença a rosa de hiroshima

Estou me sentindo bem, embora não saiba descrever exatamente o sentimento, eu fiz algo que deveria ter feito há muito tempo, demorei muito a fazer, mas fiz, de fato, não adiantava fazer sem que eu fosse sincero naquilo que estava fazendo e eu fui, talvez não seja acreditado, mas eu fiz, esperei o momento em que poderia fazer com a confiança de que era real e fiz, em verdade era também uma das últimas chances de fazer, se deixasse para depois, não poderia mais fazer.

Lembro neste momento do bom e velho conceito de justiça que as crianças têm: um estabelece os termos do acordo entre as partes, o outro escolhe se é parte A ou B, é uma forma inigualavelmente justa, pois implica que aquele que estabelece os termos fará um exercício para procurar que nenhuma das partes fique em desvantagem ou que, claramente, os desejos e necessidades de cada uma das partes sejam prioritariamente atendidos. Em outras palavras, o primeiro parte a maça, o segundo escolhe o pedaço.

Recorremos a isso nossa vida toda, sempre que temos que fazer um acordo, acabamos, no fundo, com a idéia de que um estabelece os termos e o outro escolhe qual parte é naqueles termos. Às vezes esse acordo tácito não é explícito, pois os termos de acordo não são comuns, a linguagem não é comum e o exato ponto onde se fazem as escolhas, quer seja dos termos, quer seja das partes, nem sempre é claro, conhecido ou comum para todos.

Por exemplo, se somos tomados de assalto, podemos supor que escolhemos os termos ao fugir ou ficar, mas não sabemos se os termos que a outra parte nos impõe são "se ficar, eu sequestro" ou "se fugir, eu mato" ou qualquer outra combinação e temos que fazer uma escolha baseada tão somente em intuição.

No mundo comercial é a mesma coisa, vivemos dilemas diariamente em relação a clientes, fornecedores e colaboradores, pois não sabemos e, de fato, não temos como saber exatamente quais os termos que estão sendo nos propostos e, às vezes, nem os termos que estamos, de fato, propondo aos outros para que escolham.

O que quero dizer é que inevitavelmente sempre estamos estabelecendo termos e tomando parte, às vezes simultaneamente, numa relação naturalmente insegura, pois nem mesmo sabemos se nossos termos estão sendo compreendidos como os propomos e sabemos, naturalmente, que estamos compreendendo o termos da outra parte de forma diferente do que ela nos propõe, o que gera, inevitavelmente, um conflito.

Então temos a opção de endurecer ou flexibilizar e, normalmente, fazemos isso no mesmo rítmo que a outra parte, mas podemos, em algum momento flexibilizar radicalmente, num apelo de abertura, para que os termos propostos pela outra parte também sejam flexibilizados, é o que faço agora, fiz algo bom para mim, sem dúvida, mas que também baixa as guardas num conflito em que os termos foram estabelecidos de forma endurecida, no momento em que se antecede mais uma grande batalha, ou seja, posso conseguir que os termos sejam flexibilizados e que a batalha não aconteça, a paz seja estabelecida, ou não.

Ao baixar a guarda podem acontecer duas coisas: ou você pode ser atingido e derrotado, ou pode encerrar o conflito, mas como fica você se, ao baixar a guarda, a outra parte tenta se aproveitar disso para lhe desferir um golpe fatal, só que é você quem tem a bomba definitiva, ou seja, você escapa, recua em uma batalha e...?

Esse é, efetivamente, um momento de grande tensão, pois você não quer usar a bomba, ela é uma alternativa muito controvertida, mas chega um momento em que a guerra não pode mais continuar também.

É por isso que a guerra e ruim, e burra, pois haveria, certamente, uma solução adequada, justa, que se adequasse a ambas as partes, que só produziria vencedores. A guerra é a opção burra, pois só produz perdedores. Ambos os lados lutam para saber quem vai perder menos e não quem vai ganhar.

Outra coisa a respeito das guerras são relativas ao fórum em que ela ocorre, esse também nem sempre é comum e, especialmente no caso de uma guerra, cada parte vai buscar o fórum em que tem mais vantagens, lógico, vai trazer a luta para o terreno em que pode vencer. Só que ambos querem fazer isso e quando uma das partes já está no fórum em que tem mais vantagens, vai lutar para lá permanecer.

Só que novamente, não temos controle sobre as ações do outro, sem que percebamos, a outra parte pode manobrar e mudar o fórum para um em que as nossas vantagens sejam mínimas e vice versa, nossa manobra pode nos remeter a um fórum vantajoso para nós.

E aí é que complica de vez, pois os fóruns normalmente são os mais pacíficos, diretos, passam aos mediados, aos arbitrados e assim por diante. Em cada um desses fóruns cada uma das partes pode ter mais ou menos força, só que cada um desses fóruns também radicaliza ainda mais a disputa, impede que as partes busquem, de fato, um acordo.

Uma das partes pode ser realmente mais forte que as demais, mas todos acompanhamos o World Trade Center caindo dentro da capital financeira do mundo, no coração da maior potência bélica do mundo. Ninguém pode negar que os norte-américanos são, invariavelmente a nação mais poderosa do planeta, mas alguns ativistas islâmicos produziram verdadeiro estrago naquela nação, estrago cujos desdobramentos ainda reverberam em seu interior, ou seja, sua força foi relativizada. Toda a força da nação norte-americana não é capaz de por fim aos conflitos no Iraque. E todos perdem, inclusive os próprios norte-americanos perdem com tudo isso.

O que quero dizer é que radicalizar só endurece as coisas, só eleva o conflito e que flexibilizar evita o conflito, eu quero flexibilizar, hasteei bandeira branca, com o objetivo real de por fim a mais de 12 meses de conflito, quero uma solução em que todos ganhem e nada se perca, mas não exitarei em lutar para proteger aqueles que amo mais que tudo.

Hoje sou mais forte do que era, talvez só por isso possa propor a paz, pois penso que a manutenção do conflito sirva àqueles que não tenham perspectiva de vitória, melhor o conflito que a derrota. Então propor a paz quando se está em condições de ganhar em conjunto ou em perder menos, eu reconheço, é mais fácil e eu perco menos no final.

Só que, ao se optar pelo conflito, é preciso lembrar sempre, que os termos foram escolhidos por quem optou pelo conflito, ou se é forte o bastante para vencer ou se terá que contentar com a parte que lhe couber ao perder, que, dependendo do fórum...

segunda-feira, maio 09, 2005

Modelo de contrato de garantia de convivência parental

Pelo presente instrumento particular de GARANTIA DE CONVIVÊNCIA PARENTAL, de um lado _(qualificação completa do homem)_, de ora em diante denominado simplesmente de primeiro contratante (Pai) e, do outro lado, _(qualificação completa da mulher)_, denominada simplesmente de segundo contratante (Mãe), têm, entre si, justo e contratado, o que segue, não havendo qualquer limitação legal entre as partes ao exercício do Poder Familiar, o relacionamento parental será regido pelas seguintes cláusulas, havendo filho deste relacionamento ou planejamento para sua existência:

1 - As despesas inerentes a gestação e ao parto, serão rateadas entre os pais na proporção de metade para cada um, ou de acordo com a possibilidade de cada um, preferindo-se que as decisões sejam tomadas em consenso e sejam acompanhadas da prestação de contas mensal relativas às despesas realizadas por cada uma das partes e que não ultrapassem, no conjunto de todas as despesas relativas aos filhos do casal, 20% dos rendimentos líquidos de qualquer uma das partes no exercício mensal.

2 - As decisões sobre o parto serão tomadas em conjunto, podendo o pai presenciar o nascimento do filho, bem como o convívio mais intenso possível com o bebê, especialmente durante toda primeira semana ou período correspondente à licença paternidade obtida pelo pai.

3 - A criança terá no seu registro de nascimento os últimos sobrenomes da mãe e do pai, bem como todas as qualificações registradas neste instrumento.

4 – Os pais deverão se organizar para que ambos possam ter uma convivência regular e diária com seus filhos e filhas.

4.1 – Durante o período de aleitamento materno a rotina de convivência deve permitir e incentivar o aleitamento materno, o que não deve impedir convivência regular e diária entre o bebê e ambos os pais, que devem podem leva-lo consigo à casa de parentes e amigos de ambas as famílias de origem.

4.2 – Dos nascimento aos 18 meses o bebê não deverá ser afastado simultaneamente de todos os seus cuidadores primários, aqueles com quem tem estabelecido um vínculo de apego seguro (normalmente pai, mãe e babá) por períodos maiores que 3h. Qualquer mudança na rotina deverá ser gradual e permitir o estabelecimento do vínculo do bebê com novos cuidadores, bem como se adaptar às ausências recorrentes ou prolongadas daquele cuidador que terá de se afastar.

4.3 – De 18 a 36 meses a criança não deverá ser afastada de qualquer um de seus cuidadores primários, especialmente do pai ou da mãe, por período maior que dois dias, podendo, caso os pais sejam separados, dormir na casa de um ou de outro, sempre respeitando a necessidade de adaptação gradual da criança pequena.

4.4 – A partir dos 3 anos, conceitos como semana, dia útil, feriado, festas e outros já começam a ser compreendidos pela criança, o que deve ser considerado quanto ao cuidado de convivência, que precisa conter períodos de trabalho, estudo e lazer com ambos os pais.

5 - A guarda do filho será compartilhada, sendo todas as decisões tomadas em conjunto. Em caso de separação, o casal passará a utilizar os serviços de mediador, em princípio psicólogo especializado em terapia de família.

6 - Todos os períodos de férias, feriados e recessos escolares serão alternados e divididos em tempos iguais entre os pais, sem desrespeitar a clausula quatro deste instrumento.

7 - Todas as despesas relativas à educação, à alimentação, à saúde e ao lazer, bem como qualquer despesa não prevista que se faça necessária, serão acordadas em consenso e divididas na proporção de metade para cada um, salvo quando pactuado em contrário e deverão ser devidamente comprovadas.

8 - Os contratantes estão obrigados a informar todos os compromissos em que seja necessária a presença parental em tempo hábil, tais como consultas médicas, reuniões escolares, acompanhamento psicológico, dentre outros.

9 - Ambos os genitores terão livre acesso ao filho sem limitação de tempo e forma de visitação, buscando a convivência equânime entre o filho e ambos os pais.

10 - Será garantido aos pais sua presença e acompanhamento em casos de doenças, acidentes ou qualquer trauma de maior proporção e, quando a criança estiver internada (clínica, hospital ou mesmo em internação domiciliar) será garantido livre trânsito de ambos os pais no local da internação.

11 - Qualquer conflito entre as partes, terá a mediação como forma de solução e o parecer ou relatório do profissional mediador será documento reconhecido previamente por ambas as partes como legítimo para a instrução de processo judicial.

12 - O não cumprimento das cláusulas acima implicará no pagamento de multa no valor de dois salários mínimos por mês a serem depositados em conta em favor dos filhos pela parte infratora, conta que só poderá ser movimentado após a maioridade ou em consenso entre ambos os pais.

13 - O presente contrato será registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

14 –Cláusulas especiais ................. (Opcional).

15 - As partes elegem o foro de residência do filho para qualquer demanda relativa ao presente contrato.


Cidade, .................. de ............... de ......... .

............................................................ .........................................................

Primeiro Contratante (Pai) Segundo Contratante (Mãe)

Testemunhas: