1 - As despesas inerentes a gestação e ao parto, serão rateadas entre os pais na proporção de metade para cada um, ou de acordo com a possibilidade de cada um, preferindo-se que as decisões sejam tomadas em consenso e sejam acompanhadas da prestação de contas mensal relativas às despesas realizadas por cada uma das partes e que não ultrapassem, no conjunto de todas as despesas relativas aos filhos do casal, 20% dos rendimentos líquidos de qualquer uma das partes no exercício mensal.
2 - As decisões sobre o parto serão tomadas em conjunto, podendo o pai presenciar o nascimento do filho, bem como o convívio mais intenso possível com o bebê, especialmente durante toda primeira semana ou período correspondente à licença paternidade obtida pelo pai.
3 - A criança terá no seu registro de nascimento os últimos sobrenomes da mãe e do pai, bem como todas as qualificações registradas neste instrumento.
4 – Os pais deverão se organizar para que ambos possam ter uma convivência regular e diária com seus filhos e filhas.
4.1 – Durante o período de aleitamento materno a rotina de convivência deve permitir e incentivar o aleitamento materno, o que não deve impedir convivência regular e diária entre o bebê e ambos os pais, que devem podem leva-lo consigo à casa de parentes e amigos de ambas as famílias de origem.
4.2 – Dos nascimento aos 18 meses o bebê não deverá ser afastado simultaneamente de todos os seus cuidadores primários, aqueles com quem tem estabelecido um vínculo de apego seguro (normalmente pai, mãe e babá) por períodos maiores que 3h. Qualquer mudança na rotina deverá ser gradual e permitir o estabelecimento do vínculo do bebê com novos cuidadores, bem como se adaptar às ausências recorrentes ou prolongadas daquele cuidador que terá de se afastar.
4.3 – De 18 a 36 meses a criança não deverá ser afastada de qualquer um de seus cuidadores primários, especialmente do pai ou da mãe, por período maior que dois dias, podendo, caso os pais sejam separados, dormir na casa de um ou de outro, sempre respeitando a necessidade de adaptação gradual da criança pequena.
4.4 – A partir dos 3 anos, conceitos como semana, dia útil, feriado, festas e outros já começam a ser compreendidos pela criança, o que deve ser considerado quanto ao cuidado de convivência, que precisa conter períodos de trabalho, estudo e lazer com ambos os pais.
5 - A guarda do filho será compartilhada, sendo todas as decisões tomadas em conjunto. Em caso de separação, o casal passará a utilizar os serviços de mediador, em princípio psicólogo especializado em terapia de família.
6 - Todos os períodos de férias, feriados e recessos escolares serão alternados e divididos em tempos iguais entre os pais, sem desrespeitar a clausula quatro deste instrumento.
7 - Todas as despesas relativas à educação, à alimentação, à saúde e ao lazer, bem como qualquer despesa não prevista que se faça necessária, serão acordadas em consenso e divididas na proporção de metade para cada um, salvo quando pactuado em contrário e deverão ser devidamente comprovadas.
8 - Os contratantes estão obrigados a informar todos os compromissos em que seja necessária a presença parental em tempo hábil, tais como consultas médicas, reuniões escolares, acompanhamento psicológico, dentre outros.
9 - Ambos os genitores terão livre acesso ao filho sem limitação de tempo e forma de visitação, buscando a convivência equânime entre o filho e ambos os pais.10 - Será garantido aos pais sua presença e acompanhamento em casos de doenças, acidentes ou qualquer trauma de maior proporção e, quando a criança estiver internada (clínica, hospital ou mesmo em internação domiciliar) será garantido livre trânsito de ambos os pais no local da internação.
11 - Qualquer conflito entre as partes, terá a mediação como forma de solução e o parecer ou relatório do profissional mediador será documento reconhecido previamente por ambas as partes como legítimo para a instrução de processo judicial.
12 - O não cumprimento das cláusulas acima implicará no pagamento de multa no valor de dois salários mínimos por mês a serem depositados em conta em favor dos filhos pela parte infratora, conta que só poderá ser movimentado após a maioridade ou em consenso entre ambos os pais.
13 - O presente contrato será registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
14 –Cláusulas especiais ................. (Opcional).
15 - As partes elegem o foro de residência do filho para qualquer demanda relativa ao presente contrato.
Cidade, .................. de ............... de ......... .
............................................................ .........................................................
Primeiro Contratante (Pai) Segundo Contratante (Mãe)
Testemunhas:
Um comentário:
Bonjorno, anjomecanico.blogspot.com!
[url=http://viagraater.pun.pl/ ]Compra viagra online[/url] [url=http://cialisuper.pun.pl/ ]Acquistare cialis [/url] [url=http://viagragent.pun.pl/ ]Vendita viagra in Italia[/url] [url=http://cialishols.pun.pl/ ]Acquisto cialis online[/url] [url=http://viagratetb.pun.pl/ ]Comprare viagra [/url] [url=http://cialisiall.pun.pl/ ]Acquisto cialis in Italia[/url]
Postar um comentário